Pessoas com deficiência

Veículos a partir de R$ 54.655,00

Pessoas com deficiência

A preocupação com a inclusão da pessoa com deficiência faz parte das ações da Toyota, que promove mobilidade e respeito à diversidade. Veículos espaçosos, alta qualidade e baixo custo de manutenção.

SAIBA MAIS;

Pessoas com deficiência (PCD) que possuam as isenções de IPI (Governo Federal) e ICMS (Estado), emitidos pela Receita Federal e Secretaria de Fazenda, que autorizam as isenções de impostos.

A legislação concede o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental e autista. Para solicitar essa documentação é necessário o Laudo médico emitido por um profissional do SUS ou de serviço privado que seja conveniado ao serviço público de saúde. 

DOCUMENTAÇÃO PARA O PROCESSO DE COMPRA:

  • Declaração de identificador do condutor autorizado (apenas para PCD não condutor) — cópia autenticada.
  • Isenção do ICMS do Estado de residência do beneficiado — documento original.
  • Isenção do ICMS do Estado de SP — documento original.
  • Laudo médico — cópia simples.
  • Comprovante de endereço residencial — cópia simples.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — cópia simples (este documento contém todos os demais números para a emissão da Nota Fiscal).

Pré-requisitos necessários para obter as isenções fiscais;

PCD CONDUTORES 

É necessário que o condutor possua a Carteira Nacional de habilitação especial com as devidas alterações/letras informativas do tipo de deficiência, tais como, Ex: D, S, F, G... a qual só e obtida após perícia da junta médica do DETRAN.

O laudo medico deve ser encaminhado a RECEITA FEDERAL para análise do Auditor Fiscal que, autorizando a isenção (IPI), deve ser encaminhado também a SECRETARIA DE FAZENDA para análise e autorização de isenção (ICMS/MS).

PCD NÃO CONDUTORES

É necessário que o beneficiário ou responsável acesse o site da SISEN e imprima o laudo medico fornecido de acordo com a sua deficiência e preencha com seus dados. Após isso é  necessário a prescrição final do medico oficializando a deficiência e assim validando o laudo que deve ser encaminhado a RECEITA FEDERAL para análise do Auditor Fiscal que, autorizando a isenção (IPI), deve ser encaminhado também a SECRETARIA DE FAZENDA para análise e autorização de isenção (ICMS/MS).

OBS: O MESMO PROCESSO DEVE SER REPETIDO A SECRETARIA DE FAZENDA  DE SÃO PAULO PARA OBTER A ISENCAO DO ICMS/SP.