A preocupação com a inclusão da pessoa com deficiência faz parte das ações da Toyota, que promove mobilidade e respeito à diversidade. Veículos espaçosos, alta qualidade e baixo custo de manutenção.
SAIBA MAIS;
Pessoas com deficiência (PCD) que possuam as isenções de IPI (Governo Federal) e ICMS (Estado), emitidos pela Receita Federal e Secretaria de Fazenda, que autorizam as isenções de impostos.
A legislação concede o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental e autista. Para solicitar essa documentação é necessário o Laudo médico emitido por um profissional do SUS ou de serviço privado que seja conveniado ao serviço público de saúde.
DOCUMENTAÇÃO PARA O PROCESSO DE COMPRA:
Pré-requisitos necessários para obter as isenções fiscais;
PCD CONDUTORES
É necessário que o condutor possua a Carteira Nacional de habilitação especial com as devidas alterações/letras informativas do tipo de deficiência, tais como, Ex: D, S, F, G... a qual só e obtida após perícia da junta médica do DETRAN.
O laudo medico deve ser encaminhado a RECEITA FEDERAL para análise do Auditor Fiscal que, autorizando a isenção (IPI), deve ser encaminhado também a SECRETARIA DE FAZENDA para análise e autorização de isenção (ICMS/MS).
PCD NÃO CONDUTORES
É necessário que o beneficiário ou responsável acesse o site da SISEN e imprima o laudo medico fornecido de acordo com a sua deficiência e preencha com seus dados. Após isso é necessário a prescrição final do medico oficializando a deficiência e assim validando o laudo que deve ser encaminhado a RECEITA FEDERAL para análise do Auditor Fiscal que, autorizando a isenção (IPI), deve ser encaminhado também a SECRETARIA DE FAZENDA para análise e autorização de isenção (ICMS/MS).
OBS: O MESMO PROCESSO DEVE SER REPETIDO A SECRETARIA DE FAZENDA DE SÃO PAULO PARA OBTER A ISENCAO DO ICMS/SP.
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